Quando o juiz é substituído pela máquina, o que é que sobra?
Inúmeras profissões desapareceram com o passar dos anos, o que ocorreu por incontáveis motivos, sendo um dos mais relevantes o desenvolvimento tecnológico. Uma pessoa que nasceu nos idos da década de noventa (como eu) certamente já entrou em um elevador e nele havia um “ascensorista” ou, voltando um pouco mais no tempo, podemos pensar nas profissões de datilógrafo, vendedor de enciclopédia ou operador de “telex”.
Com o impressionante desenvolvimento da inteligência artificial nos últimos anos, não raro surge a discussão acerca de quais profissões desaparecerão em um futuro próximo. Em Justiça Artificial, o diretor Timur Bekmambetov parte da ideia de que a figura do juiz criminal será substituída por uma inteligência artificial capaz de, alheia a pressões externas ou questões emocionais, decidir acerca da vida ou morte de um réu.
Os primeiros minutos do longa-metragem são extremamente expositivos e advêm de uma enxurrada de informações que emulam a torrente de dados e referências a que somos submetidos diariamente na internet. Em Justiça Artificial, Chris (Chris Pratt) é um policial acusado de matar sua esposa e, ao despertar depois de ser apreendido por policiais, vê-se preso em uma cadeira diante do “sistema” Mercy, sistema este que ajudou a implementar e cujo avatar é de uma juíza chamada Maddox (Rebecca Ferguson), que concede ao acusado uma hora e meia para que prove sua inocência, podendo ter acesso a qualquer tipo de informação.
Assim, se Chris, antes, prendeu o primeiro réu a submeter-se à Maddox, agora era ele experienciando aquela situação excruciante. Sua condenação atrairia uma maior confiabilidade da opinião pública em relação ao Mercy, uma vez que se demonstraria que ele é imune a conluios, favorecimentos pessoais e influências políticas, legitimando, assim, o seu uso.
Reputo que há no filme um ponto extremamente importante e que permite fazer algumas interlocuções com medidas contemporâneas de resolução do caso penal. As justificativas utilizadas para a implementação do Mercy perpassam, como expressamente mencionado, por um desejo de maior “rapidez e eficácia” nos julgamentos.
São demandas muito semelhantes a essas que permitem que se expanda ao redor do mundo a “Justiça Criminal Negocial”. Nos Estados Unidos, tem-se o “plea bargaining”; no Brasil, em 2020, entrou em vigência o “Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)”, uma forma de terminar o caso penal (antecipar o seu resultado) a partir de um “acordo” (há paridade de armas entre as partes?) entre réu e Estado, sem que provas sejam produzidas judicialmente, sem denúncia (acusação formal) e a partir de um “estímulo” para que, mesmo sem essas denúncia e provas, o réu confesse os fatos a ele imputados, abrindo mão de se defender.
Ao renunciar ao seu direito à defesa, faz jus a prêmios que, em tese, o colocariam numa posição melhor do que teria caso fosse condenado. Este é o principal motivo pelo qual, diariamente, no Brasil, inocentes confessam delitos que não cometeram, em sede de acordos de não persecução penal; afinal, por não acreditarem que terão um julgamento justo, preferem “garantir” uma punição menor do que lutar para ter sua inocência reconhecida, correndo o risco de (injustamente) serem condenados de forma mais gravosa ao final do julgamento.
Como dito, os motivos para a utilização destes acordos são extremamente semelhantes aos do sistema Mercy: a busca por eficiência e rapidez. O Estado pune mais, mais rápido e gastando menos dinheiro, em uma clara afinidade com a lógica neoliberal que guia empresas na busca incessante pelo lucro. Nesta esteira, os princípios democráticos, dentre os quais a presunção de inocência e o exercício da ampla defesa, são vistos como obstáculos à eficiência do poder punitivo, razão pela qual são relativizados sem maiores constrangimentos.
Pode-se falar de uma colonização neoliberal sobre o Direito (sobretudo o processo penal), em que os custos democráticos de uma forma de “julgar” como essa são claros e manifestam-se na obliteração de garantias fundamentais caracterizadoras de um sistema acusatório que deveria primar pela proteção dos direitos fundamentais.
Feita esta digressão, retornar-se-á ao filme. É preciso indicar que, uma vez estabelecida esta premissa, se torna muito previsível o que, estruturalmente, irá ocorrer: o desenvolvimento da trama virá a partir de uma série de acontecimentos inidôneos a “resolver o julgamento”, que só será encerrado perto do tempo regulamentar esgotar, trazendo aquela sensação de “gol aos quarenta e cinco do segundo tempo”.
Neste “desenvolvimento”, há uma série de temas que entram em voga, mas parecem ser facilmente descartados. O que acredito ser o mais interessante é a noção de que, naquele cenário, não há proteção alguma à intimidade, pois há uma vigilância ostensiva e perene, sobretudo nas “zonas vermelhas”, locais habitados por pessoas marginalizadas e marcados pela alta violência.
Inteligência Artificial traz uma (sofrível) ideia de que, a partir dos relatos de Chris, a própria IA se sensibilize com ele, compadecendo-se de seu sofrimento e, com isso, abandonando parcialmente a sua “pureza” na análise dos fatos e, com isso, provocando falhas em seu funcionamento.
O longa-metragem se desenrola a partir das tentativas de Chris em provar sua inocência e, por ser policial, durante o seu julgamento, passa a comandar as forças policiais que, estranhamente, colocam-se em plena disposição a aceitar suas ordens. Conforme estas investigações ocorrem, fica cada vez mais claro que os fatos como postos por Maddox não são fidedignos, levando o público a compreender que aquela forma expressa de julgamento pode acobertar inúmeros erros capazes de culminar com a execução de um inocente.
Após uma série de reviravoltas açodadas e confusas que acabam no (previsível) reconhecimento da inocência de Chris, de forma absolutamente inacreditável, Bekmambetov, em poucos minutos, abala completamente as premissas que desenvolveu e que “sustentaram” o enredo, sobretudo acerca da necessidade de um olhar crítico e prudente acerca do uso da IA neste cenário, para fazer uma defesa de sua utilização; afinal, assim como a IA, “humanos também erram”, trazendo expressamente a ideia de que, caso seu uso seja feito de uma forma correta, sua utilização é recomendável e até mesmo desejada.
Confesso que a forma como o diretor destitui o que havia (parcamente) construído até o final do filme me fez até mesmo duvidar de ter ouvido ou lido esta certa aposta na inteligência artificial como juiz criminal, o que abalou de forma cabal a minha experiência ao assistir Justiça Artificial.
